Lei Ordinária nº 23.366/2025
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".
LEI Nº 23.366, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/04/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.