Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.366/2025

Confere ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".

LEI Nº 23.366, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Confere ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de "Capital Goiana da Irrigação".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/04/2025

Ficha Técnica

Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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