Lei Ordinária nº 23.370/2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.370, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Goiás de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Goiânia, 28 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2025
Ficha Técnica
Autor Defensoria Pública do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202508110
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPEGO Poder Legislativo
Categorias Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Defensoria Pública do Estado - DPE Servidor Público Servidor Público - > Vencimentos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.