Lei Ordinária nº 23.382/2025
Altera a Lei nº 12.121, de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
LEI Nº 23.382, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica." (NR)
Art. 2º A Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...
...
III - aquisição de meia-entrada nos estabelecimentos públicos ou particulares de cultura, esporte e lazer.
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Cristiano Galindo
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 12.121 /1993 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categorias Saúde Políticas Públicas - > Voluntariado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12121/1993 de 05/10/1993