Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.382/2025

Altera a Lei nº 12.121, de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.

LEI Nº 23.382, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica." (NR)

Art. 2º A Lei nº 12.121 , de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

...

III - aquisição de meia-entrada nos estabelecimentos públicos ou particulares de cultura, esporte e lazer.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Cristiano Galindo

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 12.121 /1993 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categorias Saúde Políticas Públicas - > Voluntariado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12121/1993 de 05/10/1993