Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.386/2025

Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.386, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A

...

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - incentivar a distribuição de kits de higiene bucal.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.356 /2011 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17356/2011 de 21/06/2011