Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.387/2025

Prorroga o prazo de adesão de que trata o § 3º do art. 1º. da Lei nº 23.087, de 21 de novembro de 2024, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

LEI Nº 23.387, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de adesão de que trata o

§ 3º do art. 1º. da Lei nº 23.087 , de 21 de novembro de 2024, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.087 , de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

...

§ 3º O sujeito passivo do crédito não tributário favorecido, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão até 31 de julho de 2025.

..." (NR)

Art. 2º O prazo de que trata o

§ 2º do art. 1º. da Lei nº 23.087 , de 2024, está mantido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.087 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categorias Normas Tributárias - > Negociação de débitos Normas Tributárias

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Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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