Lei Ordinária nº 23.388/2025
Altera a Lei nº 21.626, de 9 de novembro de 2022, que autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
LEI Nº 23.388, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 21.626 , de 9 de novembro de 2022, que autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.626 , de 9 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Goiânia, 5 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.968 /2021 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.626 /2022 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2024016888
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Emendas Parlamentares Orçamento e Finanças Públicas - > Leis orçamentárias
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21626/2022 de 09/11/2022