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Lei Ordinária nº 23.390/2025

Altera a Lei nº 21.786, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.390, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 21.786 , de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.786 , de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

V - respeito à diversidade territorial, em seus aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais;

VI - conservação do meio ambiente;

VII - visão sistêmica da cidade e da transformação digital." (NR)

"Art. 5º ...

...

XI - estimular a promoção do desenvolvimento urbano sustentável;

XII - estimular a adoção de medidas de cooperação entre setores público, privado, organização da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

XIII - estimular a avaliação e adoção de medidas que respeitem o potencial que as cidades possuem para responder aos desafios locais, de forma a adequá - las ao respectivo estágio tecnológico;

XIV - estimular a adoção de medidas que estimulem a formação cidadã e o letramento digital, de forma contínua;

XV - estimular o envolvimento de pessoas de todas as idades, gêneros, raças e classes sociais e dos coletivos locais, inclusive povos e comunidades tradicionais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.786 /2023 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2024011282

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categoria Tecnologia e inovação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21786/2023 de 19/01/2023