Lei Ordinária nº 23.390/2025
Altera a Lei nº 21.786, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.390, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 21.786 , de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.786 , de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
V - respeito à diversidade territorial, em seus aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais;
VI - conservação do meio ambiente;
VII - visão sistêmica da cidade e da transformação digital." (NR)
"Art. 5º ...
...
XI - estimular a promoção do desenvolvimento urbano sustentável;
XII - estimular a adoção de medidas de cooperação entre setores público, privado, organização da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
XIII - estimular a avaliação e adoção de medidas que respeitem o potencial que as cidades possuem para responder aos desafios locais, de forma a adequá - las ao respectivo estágio tecnológico;
XIV - estimular a adoção de medidas que estimulem a formação cidadã e o letramento digital, de forma contínua;
XV - estimular o envolvimento de pessoas de todas as idades, gêneros, raças e classes sociais e dos coletivos locais, inclusive povos e comunidades tradicionais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado André do Premium
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.786 /2023 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2024011282
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Tecnologia e inovação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21786/2023 de 19/01/2023