Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.400/2025

Altera a Lei nº 22.048, de 22 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências.

LEI Nº 23.400, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 22.048 , de 22 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 22.048 , de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

XII - estimular a disponibilização de espaços voltados ao atendimento de altas habilidades/superdotação dos alunos matriculados no sistema público de ensino, com o uso de recursos didáticos e pedagógicos para identificar, atender e estimular seu potencial criativo;

XIII - estimular a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos, bem como o atendimento suplementar para que explorem áreas de interesse, aprofundem conhecimentos já adquiridos e desenvolvam habilidades relacionadas à criatividade, à resolução de problemas e ao raciocínio lógico, além de habilidades sociais e emocionais, propiciando vivenciarem o processo de aprendizagem com motivação;

XIV - orientar e apoiar a família, com vistas à compreensão do comportamento dos seus filhos e às condutas educativas dos pais, melhorando as relações interpessoais, criando um ambiente acolhedor e incentivando o desenvolvimento das potencialidades dos alunos;

XV - estimular a elaboração de um plano de desenvolvimento individual e escolar para as altas habilidades ou superdotação, bem como de um plano de ensino individualizado;

XVI - estimular a atenção para altas habilidades/superdotação e habilidades sociais na saúde mental e para melhora da qualidade de vida.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.048 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22048/2023 de 22/06/2023