Lei Ordinária nº 23.400/2025
Altera a Lei nº 22.048, de 22 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências.
LEI Nº 23.400, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 22.048 , de 22 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 22.048 , de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
XII - estimular a disponibilização de espaços voltados ao atendimento de altas habilidades/superdotação dos alunos matriculados no sistema público de ensino, com o uso de recursos didáticos e pedagógicos para identificar, atender e estimular seu potencial criativo;
XIII - estimular a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos, bem como o atendimento suplementar para que explorem áreas de interesse, aprofundem conhecimentos já adquiridos e desenvolvam habilidades relacionadas à criatividade, à resolução de problemas e ao raciocínio lógico, além de habilidades sociais e emocionais, propiciando vivenciarem o processo de aprendizagem com motivação;
XIV - orientar e apoiar a família, com vistas à compreensão do comportamento dos seus filhos e às condutas educativas dos pais, melhorando as relações interpessoais, criando um ambiente acolhedor e incentivando o desenvolvimento das potencialidades dos alunos;
XV - estimular a elaboração de um plano de desenvolvimento individual e escolar para as altas habilidades ou superdotação, bem como de um plano de ensino individualizado;
XVI - estimular a atenção para altas habilidades/superdotação e habilidades sociais na saúde mental e para melhora da qualidade de vida.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado José Machado
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.048 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22048/2023 de 22/06/2023