Lei Ordinária nº 23.404/2025
Institui o Dia Estadual do Jornalista.
LEI Nº 23.404, DE 6 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Jornalista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jornalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de maio.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão priorizadas:
I - atividades que valorizem o jornalismo e destaquem sua importância;
II - realização de mesas-redondas e diálogos especializados, abertos à sociedade.
Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Karlos Cabral
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024025371
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.