Lei Ordinária nº 23.405/2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.405, DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., os valores da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Goiânia, 8 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.