Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.408/2025

Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo.

LEI Nº 23.408, DE 13 DE MAIO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2025

Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Nº do Projeto de Lei 2024027470

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Datas comemorativas Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.