Lei Ordinária nº 23.408/2025
Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo.
LEI Nº 23.408, DE 13 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Advogado Desportivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2025
Autor Deputado Amilton Filho
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Nº do Projeto de Lei 2024027470
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Datas comemorativas Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.