Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.410/2025

Institui o Dia Estadual da Advocacia Empresarial e dá outras providências.

LEI Nº 23.410, DE 13 DE MAIO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Advocacia Empresarial e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Empresarial, a ser realizado, anualmente, no dia 3 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância dos advogados empresariais no desenvolvimento econômico e jurídico do Estado de Goiás.

Art. 3º No Dia Estadual instituído por esta Lei, será estimulada a realização de ações que visem valorizar a advocacia empresarial e disseminar o conhecimento e o intercâmbio de experiências, especialmente debates, eventos, cursos, palestras e seminários.

Art. 4º O Poder Público estadual poderá firmar parcerias com entidades representativas da advocacia empresarial com o intuito de promover atividades comemorativas e educativas alusivas ao Dia Estadual instituído por esta Lei.

Art. 5º O Dia Estadual da Advocacia Empresarial fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2025

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Nº do Projeto de Lei 2024021591

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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