Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.414/2025

Confere ao Município de Niquelândia/GO o título de Capital Goiana do Minério de Níquel.

LEI Nº 23.414, DE 15 DE MAIO DE 2025

Confere ao Município de Niquelândia/GO o título de Capital Goiana do Minério de Níquel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Niquelândia/GO o título de Capital Goiana do Minério de Níquel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana

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