Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.417/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.417, DE 15 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL SINHÁ E CATITU CULTURA E ARTE DA CAPOEIRA DE ARAGARÇAS - APSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.270.117/0001-35, com sede no Município de Aragarças/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025

Ficha Técnica

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

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