Lei Ordinária nº 23.418/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.418, DE 15 DE MAIO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado LUCAS VELOSO PERES o Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Avenida Adauto Assis Cabral, Qd 3, Lts 8 e 9, Setor Nova Caiapônia, em Caiapônia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025
Ficha Técnica
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
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