Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.418/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.418, DE 15 DE MAIO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado LUCAS VELOSO PERES o Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Avenida Adauto Assis Cabral, Qd 3, Lts 8 e 9, Setor Nova Caiapônia, em Caiapônia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025

Ficha Técnica

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público

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