Lei Ordinária nº 23.419/2025
Institui o Dia Estadual do Advogado Eleitoralista.
LEI Nº 23.419, DE 15 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Advogado Eleitoralista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Eleitoralista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025
Ficha Técnica
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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