Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.421/2025

Confere ao Município de Trombas/GO o título de "Capital do Rodeio do Norte Goiano".

LEI Nº 23.421, DE 15 DE MAIO DE 2025

Confere ao Município de Trombas/GO o título de "Capital do Rodeio do Norte Goiano".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Trombas/GO o título de "Capital do Rodeio do Norte Goiano".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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