Lei Ordinária nº 23.422/2025
Institui o Dia Estadual da Ortodoxia.
LEI Nº 23.422, DE 15 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Ortodoxia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ortodoxia, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual da Ortodoxia fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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