Lei Ordinária nº 23.429/2025
Autoriza o pedido de encerramento do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
LEI Nº 23.429, DE 19 DE MAIO DE 2025
Autoriza o pedido de encerramento do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a pedir o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, vigente nos termos da Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.
Art. 2º A retomada dos pagamentos das dívidas de que trata o art. 43 do Decreto federal nº 10.681 , de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159 , de 2017, ocorrerá nos termos do Decreto federal nº 12.433 , de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.
Art. 3º O pedido de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal de que trata esta Lei está condicionado ao envio do pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Leis orçamentárias Orçamento e Finanças Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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