Lei Ordinária nº 23.430/2025
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
LEI Nº 23.430, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 114. ...
...
§ 14 O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Normas Tributárias
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991