Lei Ordinária nº 23.432/2025
Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 23.432, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ...
...
XIII - a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
..." (NR)
"Art. 44. À SEEL competem:
...
II - a regulação e o controle da prática desportiva, com a adoção de medidas de prevenção do uso de meios ilícitos nela;
..." (NR)
"Art. 45. Integra a SEEL, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Esporte e Lazer." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categorias Esportes Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023