Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.432/2025

Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 23.432, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...

...

XIII - a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;

..." (NR)

"Art. 44. À SEEL competem:

...

II - a regulação e o controle da prática desportiva, com a adoção de medidas de prevenção do uso de meios ilícitos nela;

..." (NR)

"Art. 45. Integra a SEEL, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Esporte e Lazer." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categorias Esportes Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023