Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.433/2025

Dispõe sobre a mudança de denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 23.433, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a mudança de denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da então Escola Estadual de 1º Grau de Artulândia, criada pela Lei nº 8.408 , de 19 de janeiro de 1978, situada no Povoado de Artulândia, no Município de Jaraguá/GO, e denominada Colégio Estadual de Artulândia pela Lei nº 23.069 , de 11 de novembro de 2024, alteradora da Lei nº 8.408 , de 1978, que passa a se denominar Colégio Estadual de Educação do Campo de Artulândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 8.408 /1978 (Altera) Lei Ordinária Nº 23.069 /2024 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8408/1978 de 19/01/1978

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024