Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.438/2025

Dá denominação ao próprio público que específica.

LEI Nº 23.438, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado REGINA PIMENTA PEIXOTO MOURA o Colégio Estadual Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Charles Bento

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23720/2025 de 03/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.