Lei Ordinária nº 23.438/2025
Dá denominação ao próprio público que específica.
LEI Nº 23.438, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado REGINA PIMENTA PEIXOTO MOURA o Colégio Estadual Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Charles Bento
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23720/2025 de 03/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.