Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.439/2025

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

LEI Nº 23.439, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. ...

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput:

I - poderá ser produzido pelo próprio estabelecimento, ou advindo de órgãos públicos ou entidades de proteção animal, com o seguinte conteúdo, claro e visível ao público:

a) nome da entidade responsável pelo animal, telefone, e-mail e/ou perfil em rede social, para contato;

b) a frase: "Adoção Responsável - Adote!!! Seu melhor amigo está te esperando!"." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual de Saúde Animal Poder Legislativo

Categoria Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021