Lei Ordinária nº 23.439/2025
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
LEI Nº 23.439, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. ...
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput:
I - poderá ser produzido pelo próprio estabelecimento, ou advindo de órgãos públicos ou entidades de proteção animal, com o seguinte conteúdo, claro e visível ao público:
a) nome da entidade responsável pelo animal, telefone, e-mail e/ou perfil em rede social, para contato;
b) a frase: "Adoção Responsável - Adote!!! Seu melhor amigo está te esperando!"." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual de Saúde Animal Poder Legislativo
Categoria Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021