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Lei Ordinária nº 23.443/2025

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

LEI Nº 23.443, DE 21 DE MAIO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º Na Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a realização de atividades que abordem a importância da saúde mental, a identificação de sinais de alerta sobre problemas de saúde mental e a promoção de estratégias de enfrentamento saudáveis.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput poderão incluir palestras, workshops, rodas de conversa, atividades lúdicas, ações de mobilização, eventos, atividades educativas, entre outras, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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