Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.444/2025

Altera a Lei nº 14.909, de 09 de agosto de 2004, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP-GO e dá outras providências.

LEI Nº 23.444, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 14.909 , de 09 de agosto de 2004, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP-GO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.909 , de 09 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

VI - outras despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, observadas as normas e os requisitos previstos na legislação específica." (NR)

"Art. 2º ...

...

XIII - outras receitas que lhe forem conferidas por lei, decisão judicial ou outro ato jurídico de natureza diversa;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/05/2025

Ficha Técnica

Autor Ministério Público do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.909 /2004 (Altera)

Órgãos Relacionados FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14909/2004 de 09/08/2004