Lei Ordinária nº 23.444/2025
Altera a Lei nº 14.909, de 09 de agosto de 2004, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP-GO e dá outras providências.
LEI Nº 23.444, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 14.909 , de 09 de agosto de 2004, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.909 , de 09 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
VI - outras despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, observadas as normas e os requisitos previstos na legislação específica." (NR)
"Art. 2º ...
...
XIII - outras receitas que lhe forem conferidas por lei, decisão judicial ou outro ato jurídico de natureza diversa;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/05/2025
Ficha Técnica
Autor Ministério Público do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.909 /2004 (Altera)
Órgãos Relacionados FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14909/2004 de 09/08/2004