Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.445/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Go Game Festival, realizado no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.445, DE 28 DE MAIO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Go Game Festival, realizado no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Go Game Festival, realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/05/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

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