Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.464/2025

Institui a Política Estadual de Proteção Financeira da Pessoa Idosa.

LEI Nº 23.464, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Institui a Política Estadual de Proteção Financeira da Pessoa Idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, que tem por objetivo prevenir fraudes e abusos financeiros praticados contra a população idosa.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os tipos de fraudes e abusos financeiros praticados contra as pessoas idosas, seus sinais de alerta e formas de prevenção;

II - estimular a implantação e a divulgação de canais de denúncia sobre fraudes e abusos financeiros praticados contra as pessoas idosas;

III - estimular a formação de grupos de apoio e suporte às pessoas idosas, vítimas de fraudes financeiras, que promovam a troca de experiências e o fortalecimento emocional;

IV - estimular a realização de eventos, palestras e workshops em comunidades e instituições frequentadas por pessoas idosas, que tenham por objetivo divulgar informações e conhecimentos relacionados à proteção financeira;

V - estimular a elaboração e divulgação de cartilhas, guias e materiais educativos sobre a prevenção de fraudes e abusos financeiros praticados contra pessoas idosas;

VI - estimular a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com organizações da sociedade civil, visando corroborar a execução da Política Estadual instituída por esta Lei.

Art. 3º O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da Política Estadual instituída por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2025

Ficha Técnica

Autores Deputada Bia de LimaDeputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Políticas Públicas

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