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Lei Ordinária nº 23.465/2025

Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros e dá outras providências.

LEI Nº 23.465, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se caminhoneiros os motoristas profissionais de veículos automotores que realizem o transporte de cargas.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei tem o objetivo de promover ações integradas para a promoção da saúde dos caminhoneiros, visando à detecção precoce de patologias, à prevenção de doenças e à qualidade de vida.

Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de que trata esta Lei, especialmente:

I - estimular a atenção à saúde dos caminhoneiros na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Goiás;

II - estimular a instalação de postos de atendimento fixos em locais estratégicos das principais rodovias estaduais, para atendimento à saúde dos caminhoneiros;

III - estimular a instalação de unidades móveis de saúde que percorrerão rotas predefinidas, proporcionando atendimento em pontos específicos, para atendimento à saúde dos caminhoneiros;

IV - facilitar o acesso dos caminhoneiros a:

a) atendimento de urgência e emergência;

b) atendimento médico;

c) atendimento odontológico;

d) atendimento psicológico;

e) atendimento psiquiátrico;

f) exames laboratoriais;

g) exames de imagem.

Art. 4º O Poder Público estadual estabelecerá a forma de monitoramento e de avaliação da Política Estadual ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Mauro Rúbem

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categoria Saúde

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