Lei Ordinária nº 23.465/2025
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros e dá outras providências.
LEI Nº 23.465, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Caminhoneiros.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se caminhoneiros os motoristas profissionais de veículos automotores que realizem o transporte de cargas.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei tem o objetivo de promover ações integradas para a promoção da saúde dos caminhoneiros, visando à detecção precoce de patologias, à prevenção de doenças e à qualidade de vida.
Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de que trata esta Lei, especialmente:
I - estimular a atenção à saúde dos caminhoneiros na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Goiás;
II - estimular a instalação de postos de atendimento fixos em locais estratégicos das principais rodovias estaduais, para atendimento à saúde dos caminhoneiros;
III - estimular a instalação de unidades móveis de saúde que percorrerão rotas predefinidas, proporcionando atendimento em pontos específicos, para atendimento à saúde dos caminhoneiros;
IV - facilitar o acesso dos caminhoneiros a:
a) atendimento de urgência e emergência;
b) atendimento médico;
c) atendimento odontológico;
d) atendimento psicológico;
e) atendimento psiquiátrico;
f) exames laboratoriais;
g) exames de imagem.
Art. 4º O Poder Público estadual estabelecerá a forma de monitoramento e de avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categoria Saúde
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