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Lei Ordinária nº 23.466/2025

Institui a Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade.

LEI Nº 23.466, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Institui a Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade, com o objetivo de promover a qualificação dos profissionais responsáveis pela gestão do trânsito e da mobilidade nos municípios goianos.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade:

I - fortalecimento da Escola Pública de Trânsito do Estado de Goiás (EPT-GO) para o desenvolvimento de programas de capacitação, cursos de formação e atualização, seminários, workshops e demais atividades educacionais relacionadas à gestão de trânsito e mobilidade urbana;

II - seleção e priorização de cursos e programas de formação conforme as necessidades específicas dos municípios;

III - estímulo à celebração de parcerias e convênios com instituições de ensino superior, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o fortalecimento da formação de gestores municipais de trânsito e mobilidade;

IV - incentivo ao desenvolvimento de materiais didáticos, manuais, diretrizes e boas práticas relacionadas à gestão de trânsito e mobilidade urbana, visando à disseminação do conhecimento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos municípios;

V - desenvolvimento de procedimentos de avaliação e acompanhamento dos cursos e programações oferecidos, com a finalidade de assegurar a qualidade da formação ministrada;

VI - adequação contínua dos cursos e programações oferecidos às demandas e evoluções na área de trânsito e mobilidade urbana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Bia de Lima

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categorias Políticas Públicas Transporte - > Trânsito e mobilidade

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