Lei Ordinária nº 23.488/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Ciclistas e dá outras providências.
LEI Nº 23.488, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Ciclistas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Ciclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 19 de agosto, com o objetivo de promover ações e campanhas educativas voltadas à segurança e ao bem-estar dos ciclistas.
Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - sensibilizar a população sobre a importância do respeito e da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e motoristas;
II - estimular a realização de palestras educativas em escolas e instituições públicas e privadas, cujos temas abordem as leis e medidas de segurança no trânsito, bem como direitos e deveres dos ciclistas;
III - estimular a divulgação de informações sobre o tema por meio de rádio, televisão, jornais e mídias sociais, com enfoque na proteção do ciclista e na importância do compartilhamento seguro das vias;
IV - estimular a celebração de parcerias com a organização da sociedade civil, a fim de promover eventos esportivos e culturais que incentivem a prática do ciclismo de forma segura e consciente;
V - estimular a criação de materiais informativos, como cartilhas e panfletos, para disseminar conhecimento sobre a prevenção de acidentes ao ciclista.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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