Lei Ordinária nº 23.497/2025
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 23.497, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Excepcionalmente, para as promoções do ano de 2025 no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, poderão ser apreciadas vagas abertas e publicadas oficialmente até o dia 2 de julho do referido ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC
POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026
Coronel BM 23 23
Tenente-Coronel BM 65 76
Major BM 85 99
Capitão BM 115 121
1º Tenente BM 125 130
.... .... ....
"(NR)
"ANEXO II
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS
POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026
a) OFICIAIS MÉDICOS:
.... .... ....
2º Tenente BM 15 16
b) OFICIAIS DENTISTAS:
.... .... ....
Tenente-Coronel BM 5 5
.... .... ....
2º Tenente BM 15 16
"(NR)
"ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA
POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026
a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS: ADM
Major BM 14 16
Capitão BM 46 58
1º Tenente BM 74 74
2º Tenente BM 90 100
b) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS: MÚSICOS
.... .... ....
Capitão BM 4 5
1º Tenente BM 10 12
2º Tenente BM 13 14
"(NR)
"ANEXO IV
QUADRO DE PRAÇAS - QP
POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026
a) PRAÇAS COMBATENTES:
Subtenente BM 285 325
1º Sargento BM 465 525
2º Sargento BM 707 777
3º Sargento BM 835 865
.... .... ....
Soldado 2ª Classe BM 1100 807
b) PRAÇAS MÚSICOS:
.... .... ....
2º Sargento BM 25 25
3º Sargento BM 28 30
Cabo BM 35 40
Soldado 1ª Classe BM 50 60
Soldado 2ª Classe BM 50 60
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.899 /2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo
Categorias Segurança Pública - > Corpo de Bombeiros Militar Serviços - > Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010