Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.497/2025

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 23.497, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Excepcionalmente, para as promoções do ano de 2025 no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, poderão ser apreciadas vagas abertas e publicadas oficialmente até o dia 2 de julho do referido ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC

POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026

Coronel BM 23 23

Tenente-Coronel BM 65 76

Major BM 85 99

Capitão BM 115 121

1º Tenente BM 125 130

.... .... ....

"(NR)

"ANEXO II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026

a) OFICIAIS MÉDICOS:

.... .... ....

2º Tenente BM 15 16

b) OFICIAIS DENTISTAS:

.... .... ....

Tenente-Coronel BM 5 5

.... .... ....

2º Tenente BM 15 16

"(NR)

"ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA

POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026

a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS: ADM

Major BM 14 16

Capitão BM 46 58

1º Tenente BM 74 74

2º Tenente BM 90 100

b) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS: MÚSICOS

.... .... ....

Capitão BM 4 5

1º Tenente BM 10 12

2º Tenente BM 13 14

"(NR)

"ANEXO IV

QUADRO DE PRAÇAS - QP

POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026

a) PRAÇAS COMBATENTES:

Subtenente BM 285 325

1º Sargento BM 465 525

2º Sargento BM 707 777

3º Sargento BM 835 865

.... .... ....

Soldado 2ª Classe BM 1100 807

b) PRAÇAS MÚSICOS:

.... .... ....

2º Sargento BM 25 25

3º Sargento BM 28 30

Cabo BM 35 40

Soldado 1ª Classe BM 50 60

Soldado 2ª Classe BM 50 60

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.899 /2010 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo

Categorias Segurança Pública - > Corpo de Bombeiros Militar Serviços - > Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010