Lei Ordinária nº 23.499/2025
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 23.499, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 101. São datas comemorativas da Polícia Civil:
I - 5 de abril, celebração do Dia da Polícia Civil, conforme a Lei Federal nº 14.735 , de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências;
II - 9 de maio, celebração do Dia do Policial Civil; e
III - 5 de agosto, comemoração do Marco da Fundação da Polícia Civil do Estado de Goiás, conforme a Lei nº 185 , de 5 de agosto de 1898.
Parágrafo único. As solenidades oficiais referentes às datas comemorativas se concentrarão em 5 de abril." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 185 /1898 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.901 /2010 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2025013848
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Legislativo
Categorias Segurança Pública - > Polícia Civil Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16901/2010 de //