Lei Ordinária nº 23.500/2025
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 23.500, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10, combinado com o
§ 6º do art. 28, ambos da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e funções na estrutura do Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I - 6 cargos em comissão Assessor I, referência ASTCE I;
II - 4 cargos em comissão Assessor II - referência ASTCE II;
III - 2 cargos em comissão Assessor III - referência ASTCE III;
IV - 3 funções de confiança Assessor Técnico I, referência FC - 1;
V - 5 funções de confiança Assessor Técnico II, referência FC - 2;
VI - 5 funções de confiança Assessor Técnico IV, referência FC - 4;
VII - 1 cargo em comissão Diretoria Superior, referência DS TCE I;
VIII - 12 cargos em comissão Diretor/Gerente, referência DS TCE II;
IX - 1 cargo em comissão Chefe de Serviço, referência CH TCE I.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 15.122 , de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...............
§ 2º Os cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo, estruturados em níveis, graus e vencimentos, relacionados no Anexo II-A, são regidos por esta Lei e, subsidiariamente, pela Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020." (NR)
"Art. 3º-A
...............
§ 3º Nos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE I - Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores/Conselheiros Substitutos e dos Procuradores de Contas, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE II - Diretor/Gerente." (NR)
"Art. 16-A. A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional.
...............
§ 1º-A Os critérios e requisitos para a concessão da licença prevista no caput serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§ 1º-B Não poderá ser concedida licença para capacitação ao servidor em estágio probatório.
..." (NR)
"Art. 16-I. Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I - 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - aula;
IV - 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação.
...............
§ 5º Os critérios e requisitos para a concessão da GIF serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás." (NR)
Art. 4º Fica revogado o
§ 3º do art. 16-A da Lei nº 15.122 , de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
(Altera o Anexo III da Lei nº 15.122 , de 2005)
"ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
ASSESSOR I ASTCE I 52 .... ....
ASSESSOR II ASTCE II 60 .... ....
ASSESSOR III ASTCE III 35 .... ....
.... .... .... .... ....
"(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122 , de 2005)
"ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretoria Superior DS TCE I 11
Diretor/Gerente DS TCE II 30
Chefe de Serviço CH TCE I 49
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122 , de 2005)
"ANEXO V
Tabela de vencimentos dos cargos em comissão - direção e chefias
REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DS TCE I 11 3.688,27 21.626,67
DS TCE II 30 3.352,97 18.106,05
CH TCE I 49 2.095,61 11.316,28
"(NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122 , de 2005)
"ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES REFERÊNCIA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico I FC-1 23 ....
Assessor Técnico II FC-2 25 ....
Assessor Técnico III FC-3 .... ....
Assessor Técnico IV FC-4 45 ....
.... .... .... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122 /2005 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025013139
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE
Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Servidor Público - > Plano de cargos e carreiras Servidor Público Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Tribunal de Contas do Estado - TCE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005
Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020