Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.500/2025

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 23.500, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10, combinado com o

§ 6º do art. 28, ambos da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e funções na estrutura do Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

I - 6 cargos em comissão Assessor I, referência ASTCE I;

II - 4 cargos em comissão Assessor II - referência ASTCE II;

III - 2 cargos em comissão Assessor III - referência ASTCE III;

IV - 3 funções de confiança Assessor Técnico I, referência FC - 1;

V - 5 funções de confiança Assessor Técnico II, referência FC - 2;

VI - 5 funções de confiança Assessor Técnico IV, referência FC - 4;

VII - 1 cargo em comissão Diretoria Superior, referência DS TCE I;

VIII - 12 cargos em comissão Diretor/Gerente, referência DS TCE II;

IX - 1 cargo em comissão Chefe de Serviço, referência CH TCE I.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 15.122 , de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 3º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...............

§ 2º Os cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo, estruturados em níveis, graus e vencimentos, relacionados no Anexo II-A, são regidos por esta Lei e, subsidiariamente, pela Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020." (NR)

"Art. 3º-A

...............

§ 3º Nos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE I - Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores/Conselheiros Substitutos e dos Procuradores de Contas, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE II - Diretor/Gerente." (NR)

"Art. 16-A. A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional.

...............

§ 1º-A Os critérios e requisitos para a concessão da licença prevista no caput serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

§ 1º-B Não poderá ser concedida licença para capacitação ao servidor em estágio probatório.

..." (NR)

"Art. 16-I. Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:

I - 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

II - 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;

III - 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - aula;

IV - 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação.

...............

§ 5º Os critérios e requisitos para a concessão da GIF serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás." (NR)

Art. 4º Fica revogado o

§ 3º do art. 16-A da Lei nº 15.122 , de 2005.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei nº 15.122 , de 2005)

"ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO

CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO

ASSESSOR I ASTCE I 52 .... ....

ASSESSOR II ASTCE II 60 .... ....

ASSESSOR III ASTCE III 35 .... ....

.... .... .... .... ....

"(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122 , de 2005)

"ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS

CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE

Diretoria Superior DS TCE I 11

Diretor/Gerente DS TCE II 30

Chefe de Serviço CH TCE I 49

"(NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122 , de 2005)

"ANEXO V

Tabela de vencimentos dos cargos em comissão - direção e chefias

REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO

DS TCE I 11 3.688,27 21.626,67

DS TCE II 30 3.352,97 18.106,05

CH TCE I 49 2.095,61 11.316,28

"(NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122 , de 2005)

"ANEXO VI

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÕES REFERÊNCIA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO

Assessor Técnico I FC-1 23 ....

Assessor Técnico II FC-2 25 ....

Assessor Técnico III FC-3 .... ....

Assessor Técnico IV FC-4 45 ....

.... .... .... ....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025

Ficha Técnica

Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122 /2005 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025013139

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE

Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Servidor Público - > Plano de cargos e carreiras Servidor Público Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Tribunal de Contas do Estado - TCE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005

Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020