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Lei Ordinária nº 23.501/2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás - UFG, dos imóveis que especifica.

LEI Nº 23.501, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás - UFG, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás - UFG, autarquia federal com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.567.601/0001-43, os imóveis registrados com as Matrículas nº 18.596 e nº 18.597, do Cartório de Registros de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, mensurados individualmente em 8.267,50 m² (oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e 20.625,00 m² (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.

§ 1º A aquisição dos imóveis de que trata o caput deste artigo encontra-se fundamentada no art. 90 da Lei federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, e no art. 1º. da Resolução CONSUNI/UFG nº 265, de 28 de junho de 2024, do Conselho Universitário, jurisdicionado à UFG.

§ 2º Os imóveis com a aquisição autorizada por esta Lei estão avaliados respectivamente em R$ 2.812.934,20 (dois milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) e R$ 7.017.450,00 (sete milhões, dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 39/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º Consoante a Resolução CONSUNI/UFG nº 265, de 2024, é encargo do donatário a regularização das áreas adquiridas com a autorização desta Lei, mediante a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S ou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - Reurb-E, em favor de seus atuais ocupantes, atendidos os requisitos do art. 9º. da Lei nº 13.465 , de 2017, e do Decreto federal nº 9.310 , de 15 de março de 2018, sob pena de reversão ao doador.

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º. desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃO Área urbana

ÁREA 8.267,50 m²

LOCALIZAÇÃO Entre a Avenida Universitária e a Rua 239, Quadra 88, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO

MATRÍCULA nº 18.596, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "uma área de 8.267,50m², situado à Avenida Universitária, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, nesta Capital, medindo 55,00 m pela linha que divide com a Av. Universitária; 60,00 m pela linha que divide com o lote destinado a (sic) Faculdade de Educação Física; 133,00 m pela linha que divide com o lote destinado à Escola de Belas Artes; pela linha do chanfrado 7,07 m. Contem (sic) benfeitorias (bens moveis) (sic)".

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃO Área urbana

ÁREA 20.625,00 m²

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua 239, a Rua 240 e a 1ª Avenida, Quadra 88, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO

MATRÍCULA nº 18.597, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "uma área de 20.625,00 m², compreende parte da quadra 88, delimitada pela 1ª Avenida, rua 240, rua 239 e na parte norte com terrenos de propriedade do Conservatório Goiano de Musica (sic) da Universidade Católica de Goiás, medindo 95,00 m pela 1ª Avenida; 7,07 m na linha de chanfrado dessa Avenida com a rua 240; 196,50 m pela rua 240; 7,07 m na linha de chanfrado dessa rua com a rua 239; 95,00 m pela rua 239; 60,00 m pela linha que divide com o terreno de propriedade do Conservatório Goiano de Musica (sic); e, 146,50 m na linha que divide com terreno de propriedade da Universidade Católica de Goiás, para a Escola de Belas Artes".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025013846

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006