Lei Ordinária nº 23.502/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a chegada do Sino Vox Patris no Município de Trindade/GO.
LEI Nº 23.502, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a chegada do Sino Vox Patris no Município de Trindade/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a chegada do Sino Vox Patris no dia 1º de junho de 2025, no Município de Trindade/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250013510
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo
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