Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.511/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.511, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RENOVAÇÃO SOCIAL DE ARTES CÊNICAS - UNÇÃO E ARTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 37.945.120/0001-71, com sede no Município de Santa Helena de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

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