Lei Ordinária nº 23.512/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.512, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MOBILIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.980.353/0001-56, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia,17 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado André do Premium
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
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