Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.521/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.521, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA ETERNA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.574.014/0001-50, com sede no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Vivian Naves

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

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