Lei Ordinária nº 23.521/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.521, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA ETERNA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.574.014/0001-50, com sede no Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputada Vivian Naves
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
Download documento