Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.526/2025

Institui o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria.

LEI Nº 23.526, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Wagner Camargo Neto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

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