Lei Ordinária nº 23.526/2025
Institui o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria.
LEI Nº 23.526, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Wagner Camargo Neto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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