Lei Ordinária nº 23.527/2025
Proclama o Divino Pai Eterno como Patrono do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.527, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Proclama o Divino Pai Eterno como Patrono do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Divino Pai Eterno fica proclamado como Patrono do Estado de Goiás.
Art. 2º O Governo do Estado de Goiás prestará, anualmente, as honras de Estado ao Patrono dos goianos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Cristiano Galindo
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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