Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.530/2025

Altera a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 23.530, DE 28 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 20.638 , de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.638 , de 14 de novembro de 2019, fica acrescida do seguinte art. 28-A:

"Art. 28-A. Para a garantia do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, poderão ser adotadas as seguintes diretrizes:

I - estimular a formação de uma rede de apoio para promover a inserção e evolução da pessoa com deficiência nas empresas, por meio de projetos a serem desenvolvidos em parceria com a organização da sociedade civil, bem como com empresas empregadoras;

II - incentivar a eliminação de barreiras atitudinais para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

III - incentivar o acesso das pessoas com deficiência à educação inclusiva;

IV - incentivar a adoção de jornada de trabalho flexível, quando se fizer necessário para as pessoas com deficiência;

V - incentivar a adoção de medidas que capacitem as empresas a reconhecerem as necessidades e potencialidades das pessoas com deficiência;

VI - incentivar a promoção da acessibilidade urbana que permita às pessoas com deficiência chegarem ao local de trabalho;

VII - incentivar a adoção de linhas de pesquisa sobre inclusão e deficiências, que permitam compreender as relações sociais e os principais caminhos a serem percorridos para garantir o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.638 /2019 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023004363

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas - > Política pública de inclusão social

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20638/2019 de 14/11/2019