Lei Ordinária nº 23.531/2025
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.
LEI Nº 23.531, DE 28 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, que tem por objetivo valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais, bem como sua importância na defesa dos direitos e no combate ao abandono e aos maus-tratos de animais.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - realização de eventos de reconhecimento e premiação de protetores de animais que se destacarem em suas ações;
II - realização de campanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos sobre a importância da guarda responsável e do respeito aos direitos dos animais;
III - fomento à criação e à ampliação de políticas públicas de proteção animal no Estado de Goiás;
IV - celebração de parcerias entre o poder público e a organização da sociedade civil para o fortalecimento das atividades dos protetores dos animais no Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual dos Protetores de Animais fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024022287
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Políticas Públicas
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