Lei Ordinária nº 23.533/2025
Altera a Lei nº 20.976, de 30 de março de 2021, que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás - EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás - COTECs e dá outras providências.
LEI Nº 23.533, DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 20.976 , de 30 de março de 2021, que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás - EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás - COTECs e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.976 , de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
VII - Escola do Futuro do Estado de Goiás em Tecnologia e Artes LABIBE FAIAD, sediada na Rua Dona Josefina, nº 1, Setor Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO.
..." (NR)
"Art. 4º - A Serão transferidos para a Escola do Futuro do Estado de Goiás em Tecnologia e Artes LABIBE FAIAD a estrutura e os acervos necessários à execução de seus serviços pertencentes ao então Colégio Tecnológico do Estado de Goiás em ARTES LABIBE FAIAD." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 2º. da Lei nº 20.976 , de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.976 /2021 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20976/2021 de 30/03/2021