Lei Ordinária nº 23.536/2025
Abre crédito especial à Polícia Militar - PM e à Universidade Estadual de Goiás - UEG.
LEI Nº 23.536, DE 1º DE JULHO DE 2025
Abre crédito especial à Polícia Militar - PM e à Universidade Estadual de Goiás - UEG.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Polícia Militar - PM e à Universidade Estadual de Goiás - UEG, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º. desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a observância do disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
UO Função Subfunção Programa Ação GND Fonte Mod. CO Valor (R$)
2902 - POLÍCIA MILITAR 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 274 - PREVIDÊNCIA ESPECIAL 0200 - ENCARGOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDEN-CIÁRIOS E ESPECIAIS 7250 - PAGAMEN-TO DE PENSÕES ESPECIAIS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS 90 - APLICA-ÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICA-ÇÃO DE DESPESAS GERAIS 16.000,00
4062 - UEG 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 274 - PREVIDÊNCIA ESPECIAL 0200 - ENCARGOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDEN-CIÁRIOS E ESPECIAIS 7250 - PAGAMEN-TO DE PENSÕES ESPECIAIS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS 90 - APLICA-ÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICA-ÇÃO DE DESPESAS GERAIS 14.000,00
TOTAL 30.000,00
ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UO Função Subfunção Programa Ação GND Fonte Mod. CO Valor (R$)
1706 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 99 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 999 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 9000 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 09 - RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS 99 - A DEFINIR 0000 - IDENTIFICA-ÇÃO DE DESPESAS GERAIS 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Militar Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP Universidade Estadual de Goiás - UEG
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Leis orçamentárias Segurança Pública - > Polícia Militar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.