Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.538/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.538, DE 2 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA FAMÍLIA MACHADINHO DE CRISTALINA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.044.525/0001-60, com sede no Município de Cristalina/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20240027473

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

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