Lei Ordinária nº 23.540/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.540, DE 2 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LIBERDADE DE TAE KWONDO E CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.356.443/0001-85, com sede no Município de Goianira/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Charles Bento
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010247
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
Download documento