Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.542/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.542, DE 2 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DOS QUILOMBOLAS DE SÃO FÉLIX MINAÇU - GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.851.486/0001-10, com sede no Município de Minaçu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Mauro Rúbem

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202500932

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

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