Lei Ordinária nº 23.543/2025
Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
LEI Nº 23.543, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rialma/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-480, que liga esse município ao Município de Santa Izabel/GO, com extensão entre o viaduto e o Km-03 da Rodovia GO-480.
Art. 2º A transferência de que trata esta Lei foi autorizada pela Lei municipal nº 1.846 , de 31 de março de 2025, do Município de Rialma/GO.
Art. 3º Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de julho de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2025
Ficha Técnica
Autores Assembleia Legislativa do Estado de GoiásDeputado Bruno PeixotoDeputado Cairo Salim
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025007901
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categorias Infraestrutura Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Municípios
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1846/2025 de //