Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.559/2025

Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela, altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 23.559, DE 8 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei nº 23.167 , de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela, altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Estudo os alunos regularmente matriculados a partir do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás, bem como das unidades escolares conveniadas, até o mês de dezembro de 2026, pago em 10 (dez) parcelas anuais.

..." (NR)

"Art. 5º Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Tesouro Estadual previstos no orçamento do respectivo exercício financeiro.

..."(NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do art. 11 da Lei nº 23.167 , de 20 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros:

I - quanto ao art. 1º., a partir do dia 1º do mês subsequente ao da publicação; e

II - quanto ao art. 2º., a partir de fevereiro de 2025.

Goiânia, 8 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera) Lei Ordinária Nº 23.167 /2024 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025015815

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Educação Políticas Públicas - > Política pública de inclusão social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23167/2024 de 20/12/2024

Lei Ordinária nº 21162/2021 de 16/11/2021

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023